O Brasil está entre os 10 mais importantes países no mercado mundial de e-commerce, sendo responsável pela movimentação de impressionantes R$ 16,28 bilhões em 2014, de acordo com pesquisa da consultoria eMarketer.

 

Com tamanha importância no aquecimento da economia nacional houve, então, a necessidade de atualizar a legislação, fornecendo mecanismos mais claros e contextualizados de proteção ao consumidor.

 

Diante dessas inovações, nem pense em montar uma loja virtual antes de ler essas dicas abaixo sobre legalidade e comércio online!

Conhecendo sobre o Código de Defesa do Consumidor

A comercialização de produtos e serviços pela internet é regulada basicamente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e pelo Decreto 7.962/2013. Além de reforçar alguns ditames do CDC, este último diploma legal focou sua abordagem nas seguintes determinações:

1 . Informações objetivas

Todas as informações sobre a empresa deverão ser apresentadas de maneira clara, objetiva e visível. Assim, Razão Social, endereço, CNPJ, telefone de contato, formulário ou e-mail para questionamentos, linguagem acessível, clareza nas informações sobre troca, descrição minuciosa do produto e confirmação de compra — todos esses detalhes devem necessariamente vir objetivamente atestados na página, caso sejam esquecidos, cabe ingresso em ação judicial contra a companhia.

2. Direito de arrependimento

O artigo 49 do CDC prevê que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, não devendo pagar por nada caso queira devolver o produto, nem sequer as despesas de frete.

 

A legislação de defesa do consumidor ainda deixa claro que essa informação deve estar totalmente exposta na área de vendas do site.

3. Atendimento eletrônico

O site deve obrigatoriamente disponibilizar atendimento eletrônico aos usuários.

4. Certificado digital

O site também precisa dispor de certificado digital quando houver inserção de dados pessoais dos clientes em formulários disponibilizados pelo site.

5. Estorno

Em caso de cancelamento da compra, a legislação de defesa do consumidor obriga a loja virtual a comunicar imediatamente a instituição financeira ou operadora de cartões de crédito, impedindo a consolidação da transação ou, caso esta já tenha ocorrido, solicitar o estorno.

6. Imposições nas compras coletivas

Além das regras padrões de defesa do consumidor, impostas ao varejo comum e virtual, em geral, o Decreto 7.962/2013 obriga o site a informar claramente os dados completos do anunciante, prazo para encerramento da oferta e quantidade mínima de participantes.

7. Necessidade de sumário e contrato

Antes da conclusão da compra, deve-se disponibilizar ao cliente um sumário com as condições gerais do negócio, de preferência, de maneira interativa, a fim de que o usuário seja obrigado a clicar confirmando que tomou conhecimento dos termos apresentados. Por fim, o contrato deve estar à disposição do internauta logo após o fechamento da compra, com detalhes sobre condições de pagamento, rescisão contratual, etc.

 

Mesmo em um momento de retração econômica, a expectativa de especialistas em análise de mercado é a de que o setor continue crescendo a passos largos nos próximos anos (em comparação com o varejo tradicional).

 

De acordo com a E-bit, empresa especializada em pesquisas sobre comércio online, a previsão de expansão desse setor para este ano beira os 20% e segue em paralelo com o crescimento do número de usuários mobile — tendo em vista as melhorias nos serviços de banda larga no país. E para se consolidar no mercado é imprescindível se atentar às regras de defesa do consumidor!

 

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