O Brasil está entre os 10 mais importantes países no mercado mundial de e-commerce, sendo responsável pela movimentação de impressionantes R$ 16,28 bilhões em 2014, de acordo com pesquisa da consultoria eMarketer.
Com tamanha importância no aquecimento da economia nacional houve, então, a necessidade de atualizar a legislação, fornecendo mecanismos mais claros e contextualizados de proteção ao consumidor.
Diante dessas inovações, nem pense em montar uma loja virtual antes de ler essas dicas abaixo sobre legalidade e comércio online!
Conhecendo sobre o Código de Defesa do Consumidor
A comercialização de produtos e serviços pela internet é regulada basicamente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e pelo Decreto 7.962/2013. Além de reforçar alguns ditames do CDC, este último diploma legal focou sua abordagem nas seguintes determinações:
1 . Informações objetivas
Todas as informações sobre a empresa deverão ser apresentadas de maneira clara, objetiva e visível. Assim, Razão Social, endereço, CNPJ, telefone de contato, formulário ou e-mail para questionamentos, linguagem acessível, clareza nas informações sobre troca, descrição minuciosa do produto e confirmação de compra — todos esses detalhes devem necessariamente vir objetivamente atestados na página, caso sejam esquecidos, cabe ingresso em ação judicial contra a companhia.
2. Direito de arrependimento
O artigo 49 do CDC prevê que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, não devendo pagar por nada caso queira devolver o produto, nem sequer as despesas de frete.
A legislação de defesa do consumidor ainda deixa claro que essa informação deve estar totalmente exposta na área de vendas do site.
3. Atendimento eletrônico
O site deve obrigatoriamente disponibilizar atendimento eletrônico aos usuários.
4. Certificado digital
O site também precisa dispor de certificado digital quando houver inserção de dados pessoais dos clientes em formulários disponibilizados pelo site.
5. Estorno
Em caso de cancelamento da compra, a legislação de defesa do consumidor obriga a loja virtual a comunicar imediatamente a instituição financeira ou operadora de cartões de crédito, impedindo a consolidação da transação ou, caso esta já tenha ocorrido, solicitar o estorno.
6. Imposições nas compras coletivas
Além das regras padrões de defesa do consumidor, impostas ao varejo comum e virtual, em geral, o Decreto 7.962/2013 obriga o site a informar claramente os dados completos do anunciante, prazo para encerramento da oferta e quantidade mínima de participantes.
7. Necessidade de sumário e contrato
Antes da conclusão da compra, deve-se disponibilizar ao cliente um sumário com as condições gerais do negócio, de preferência, de maneira interativa, a fim de que o usuário seja obrigado a clicar confirmando que tomou conhecimento dos termos apresentados. Por fim, o contrato deve estar à disposição do internauta logo após o fechamento da compra, com detalhes sobre condições de pagamento, rescisão contratual, etc.
Mesmo em um momento de retração econômica, a expectativa de especialistas em análise de mercado é a de que o setor continue crescendo a passos largos nos próximos anos (em comparação com o varejo tradicional).
De acordo com a E-bit, empresa especializada em pesquisas sobre comércio online, a previsão de expansão desse setor para este ano beira os 20% e segue em paralelo com o crescimento do número de usuários mobile — tendo em vista as melhorias nos serviços de banda larga no país. E para se consolidar no mercado é imprescindível se atentar às regras de defesa do consumidor!
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