O mercado de e-commerce começou a se desenvolver no Brasil em 2000, e um ano depois, faturava um montante que girava em torno de R$0,5 milhão. As vendas pela internet cresceram tão rápido que, 16 anos depois, o e-commerce brasileiro faturou R$53,4 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (a ABComm), que divulgou dados referentes a 2016.
O problema é que o mercado, que começou de maneira tímida e sem muito planejamento, não teve os devidos cuidados em relação a legislação no início. Mas, com tanta expansão, foi preciso determinar regras e leis. O Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, regulamenta aspectos legais do e-commerce, mas ainda deixam muitas pessoas perdidas em relação as normas.
Para simplificar a compreensão da legislação, a seguir vamos responder as perguntas mais frequentes acerca dos aspectos legais do e-commerce. Vamos lá?
1. As atividades de e-commerce podem se enquadrar no Simples Nacional?
Sim! Mas para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso ter um faturamento anual igual ou abaixo de R$360 mil.
2. Quais são as normas vigentes para o atendimento eletrônico?
Assim como no comércio tradicional, as vendas online também têm regras quanto ao atendimento. Algumas delas são específicas para o e-commerce, enquanto outras são complementares ao Código de Defesa do Consumidor.
As informações sobre a empresa, como nome, e-mail e telefone, devem estar bem visíveis na página. Além disso, a loja virtual deve ter um serviço eficiente para o atendimento eletrônico, permitindo que o consumidor tenha fácil acesso para pedir informações, tirar dúvidas ou cancelar uma compra. O prazo máximo de resposta do atendimento é de 5 dias.
3. É obrigatório ter um CNPJ?
Não. Basta que você utilize seu CPF para iniciar as vendas. Mas é bom deixar claro que a criação de um CNPJ é uma maneira de dar mais credibilidade à sua loja e passar mais segurança para seus clientes. Sem contar que alguns fornecedores só vendem se o lojista tiver um CNPJ.
4. Como funciona o “Direito de Arrependimento”?
O direito de arrependimento já estava inserido no Código de Defesa do Consumidor e foi reforçado na Lei do E-commerce. Funciona assim: o cliente tem direito a sete dias para se arrepender de uma compra realizada, podendo devolver ou trocar o produto. Claro que apenas para os produtos que estão nas mesmas condições em que foram entregues.
5. O cliente precisa comprovar o ocorrido em situações que levam estorno do valor da compra?
Não. O estorno normalmente acontece quando o consumidor afirma que não realizou a compra ou mesmo quando é extraviada. O problema é que a legislação não exige que o cliente comprove essas situações, sendo necessário o lojista arcar com o reembolso do possível prejuízo.
6. Qual é a regra em relação aos erros operacionais?
Há vários casos de pessoas que conseguiram comprar produtos caros por preços infinitamente baixos. Isso ocorre, geralmente, por erros operacionais do sistema da loja virtual. A justiça tem evoluído muito em relação a esse assunto e tem negado a maioria dos recursos dos consumidores que realizam compras nessas condições.
Essas são algumas regras referentes a legislação do e-commerce. Vale a pena fazer uma leitura do decreto nº 7962 para saber todos os detalhes. Lembre-se de que o descumprimento das normas pode acarretar várias penalidades como multas, intervenções https://www.iset.com.br/blog/wp-content/uploads/2023/05/estrategias-marketing-semana-consumidor-2500×1440-1-1536×885-1.webpistrativas e apreensão de mercadorias.
Agora que você conseguiu entender alguns dos aspectos legais do e-commerce, aproveite e confira mais um de nossos posts: Tripé do e-commerce: entenda seus principais componentes!
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