O Ministro do STF relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Dias Toffoli, concedeu a medida cautelar que suspende o Aumento de ICMS para o Ecommerce.
A decisão tomada no final da tarde desta quarta-feira (17), pelo então ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu a liminar suspendendo as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que aumentou o tributo, atingindo especialmente os pequenos negócios os que lidam com o comércio eletrônico. A medida do Confaz foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo.
Na decisão, Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional, o regime tributário criado há quase dez anos para assegurar tratamento diferenciado ao segmento.
Com isso, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações. Isso porque o ICMS faz parte dos oito tributos inseridos no Simples Nacional, também conhecido por Supersimples. A liminar foi concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a suspensão das regras de cobrança do tributo em vigor, desde 1º de janeiro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
Fonte: Ecommerce Brasil